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Uma assinatura digital tem validade jurídica?


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A assinatura digital tem validade jurídica para verificar contratos, procurações e outros documentos? Os meios eletrônicos se popularizaram, e hoje, grande parte dos elementos de trabalho e vida pessoal das pessoas está guardada na rede. A certificação digital surgiu como uma forma de organizar e verificar arquivos digitais, utilizando criptografia de alta complexidade para conferir segurança a diversos tipos de documentos.

A resposta para a pergunta do início é sim, uma assinatura digital tem validade jurídica igual à uma feita em papel e autenticada em cartório. Desde a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, em 2001, os documentos digitais passaram a ter validade jurídica em todo Brasil e podem substituir totalmente o papel. Existe uma série de especificações técnicas elaboradas pela ICP Brasil para garantir a segurança dos documentos e evitar fraudes. Basta ter um certificado digital dentro dos padrões exigidos para começar a assinar documentos digitalmente.

Antes de adotar a certificação digital, é muito importante compreender os detalhes e requisitos de segurança que tornam uma assinatura válida. Explicamos neste artigo algumas dúvidas frequentes sobre a validade jurídica das assinaturas digitais.


Com tecnologia, assinatura digital tem validade jurídica

A popularização da internet mudou totalmente a forma como as pessoas se comunicam. Com uma comunidade mundial conectada em rede e acessível a todos, surgiram inúmeras possibilidades de negócios. Mas na mesma proporção que os benefícios, cresceram as desconfianças. Afinal, como saber se quem está do outro lado da tela é confiável?

Nesse contexto, começaram a surgir disputas jurídicas sobre o meio eletrônico. As legislações de diversos, então, precisaram se adequar às novas demandas do mundo digital. Aos poucos, foram surgindo propostas de padronização das formas de assinatura eletrônica em diferentes países. Dentre elas, o E-Sign Act e UETA nos Estados Unidos, o PIPEDA no Canadá e a Electronic Signature Directive 1999/93/EC na União Europeia. A Comissão de Leis de Comércio das Nações Unidas (UNICITRAL) também definiu regras que regulamentam as assinaturas eletrônicas em contratos internacionais, o MLEA. Tais regulamentações foram motivadas sobretudo pela necessidade de estabelecer relações de comércio em âmbito internacional.


Mesmo tratamento que o papel

Embora cada uma das normas tenha suas peculiaridades e terminologias específicas, todas têm um ponto comum: determinam que assinaturas digitais recebam o mesmo tratamento dado às realizadas em papel. Elas estabelecem ainda, em termos gerais, critérios mínimos a serem cumpridos para que determinado procedimento seja considerado uma assinatura digital.

O Brasil acompanhou as iniciativas internacionais e criou, em 2001, a ICP-Brasil. Ela é um conjunto de uma hierarquia de autoridades que visa à identificação de pessoas físicas, jurídicas e máquinas em meio eletrônico. A partir dela, surgiram as autoridades certificadoras que validam a identidade dos usuários emitem seus certificados digitais e possibilitam a assinatura digital.

Outro marco legal relevância no país foi a aprovação da Lei 11.419, de 2006, em que o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, quando assinados digitalmente. A lei representa a manifestação favorável ao uso do documento eletrônico, pela própria Justiça, acolhendo-os em todos os seus efeitos jurídicos e legais.

O que garante a validade jurídica da assinatura digital é que ela tenha sido obtida com um certificado digital dentro das normas ICP Brasil.


Assinatura eletrônica versus assinatura digital

Dentro do contexto de popularização da internet, surgiu paralelamente um outro meio de verificação virtual: a assinatura eletrônica. É de extrema importância ressaltar que ela não significa a mesma coisa que assinatura digital.

O termo Assinatura Eletrônica é muito utilizado para caracterizar uma forma de assinatura que não requer que o signatário possua um certificado digital. A assinatura é criada através da associação com um conjunto de informações como o desenho da assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na internet, dentre outros. Esse conjunto de informações serve como evidência probatória do processo de geração da assinatura. A sua validade dependerá da força e veracidade dessas evidências, que precisarão ser comprovadas.

Este tipo de assinatura é utilizado somente nos casos em que as partes aceitam e confiam nas evidências coletadas, segundo a medida provisória 2.200-2 2001. Ou seja: documentos com assinatura eletrônica podem ser válidos juridicamente em alguns casos, somente se todos concordarem sobre sua validade. Nem sempre será garantido.

Já uma assinatura digital faz uso de um certificado digital dentro das normas da ICP-Brasil e possui validade jurídica incontestável. Ela têm garantias legais que agregam ainda maior segurança jurídica, até mesmo quando comparadas com assinaturas em papel. Por contarem com a chancela de um terceiro confiável, têm a prerrogativa de veracidade em favor do signatário.

27 de junho de 2019